“PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO” É APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS VEREADORES DE CAAPORÃ

por adm publicado 11/04/2022 20h45, última modificação 16/06/2023 21h00

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da câmara municipal de Caaporã nesta terça-feira(22), O “PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, Será destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades para atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Tem como objetivo o desenvolvimento da cidadania; a inclusão social da família em situação de vulnerabilidade social, por meio detransferência financeira em complementação da renda familiar para a melhoria da sua condição de vida; à assistência social às famílias de baixa renda; para erradicação da pobreza; incentivar a permanência na escola dos filhos ou dependentes das famílias beneficiárias; incentivar as gestantes beneficiárias a submeter-se ao acompanhamento pré-natal, bem como garantir que as crianças sejam regularmente vacinadas.

REQUISITOS, Para a inserção no "PROGRAMA AUXÍLIO CIDADÃO”, as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de vulnerabilidade social e/ou em situação de risco social, e aceitarem a inclusão no acompanhamento familiar sistemático e intensivo, com base nos seguintes critérios: 

I – Se enquadrarem como famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

II - Estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal e no Cadastro Municipal da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social - SEDHIS ou congênere, preferencialmente e serem famílias acompanhadas pelos Serviços das Proteções Sociais 

Básica e Especial do Município de Caaporã-PB;

III - Residir no Município há no mínimo 1

(um) anos antes da data do cadastramento;

IV - O titular da família esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 

(C.P.F) do Ministério da Fazenda; V - As famílias com crianças entre 0 (zero) a 6 (seis) anos deverão 

comprovar estar em dia com o cartão de vacinação;

VI - As beneficiárias gestantes deverão comprovar estar em dia com o acompanhamento pré-natal;

VII- Matrícula e Frequência regulares em Unidades Escolares no caso de haver crianças e/ou adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos;

VIII – Não ser Funcionário Público de nenhuma esfera de Governo, bem como, com qualquer outro vínculo empregatício, e ainda aposentado;

IX - Disponibilidade para participação em Cursos Profissionalizantes que venham a ser ofertados por órgãos ou instituições, conforme programação e indicação do Município.